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Veto Parcial da Lei Municipal nº 4822 é aprovado

por RAFAELLA publicado 18/11/2020 11h40, última modificação 18/11/2020 11h40
Veto Parcial da Lei Municipal nº 4822 é aprovado

O 1º Secretário José Bodnar, autor da Emenda proposta, votou contrário ao veto

   Na Sessão Ordinária do dia 17 de novembro, os vereadores aprovaram o Veto Parcial da Lei Municipal nº 4822/2020, originada do Projeto de Lei 036/2020 do Executivo, que altera o anexo III - Mapa de Uso e Ocupação do Solo Urbano da Lei n° 4231/2016 e suas alterações - Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Irati. O veto foi aprovado com um voto contrário do vereador José Bodnar, autor da Emenda Aditiva nº 001 apresentada ao projeto 036.

   A Emenda proposta pelo 1º Secretário José Bodnar visava proporcionar melhores condições de análise técnica dos projetos devido à grande demanda para abertura de pequenos comércios em algumas vias. Já o Executivo que encaminhou ofício de Veto à Casa, considerou que a Emenda sugerida pelo parlamentar está eivada de vícios de forma e legalidade, não seguindo as determinações legais previstas na legislação que rege a matéria.

   Durante a discussão do Veto, Bodnar afirmou que a emenda colocada não altera em nada a Lei de Uso e Ocupação do Solo. “A Emenda apenas inclui no Mapa as ruas Doutor Correa entre a Rua Munhoz da Rocha e Rua Expedicionário José de Lima; Rua Nossa Senhora de Fátima entre a Rua Expedicionário José de Lima e Rua Olavo Bilac; Rua Olavo Bilac entre a Rua Nossa Senhora de Fátima e Rua Trajano Grácia; Rua Virginia Rebesco entre a Rua Noé Rebesco e Rua Dirce Rolim de Moura. São ruas onde já existem comércios no alinhamento predial, que o próprio o Concidade trata”, justificou.

  Já o líder do governo, Marcelo Rodrigues rebateu afirmando que o prefeito está amparado juridicamente e não iria mandar um veto à casa, caso a proposta estive dentro legalidade. “Vamos manter o veto e na próxima legislatura que os futuros vereadores possam com mais tempo analisar e apresentar um projeto na casa”, recomendou.

   Rogério Luís Kuhn concordou com a Emenda do José Bodnar que segundo ele está correta, porém deve passar pelos trâmites legais e burocráticos. “Não discordo que isso deva voltar para discussão, audiência pública e Concidade, onde deverão tomar uma decisão e continuar com a ideia do vereador. Mas, mantenho o veto porque a Emenda não seguiu, infelizmente, os trâmites legais”, esclareceu.

   Roni Surek concordou com o Rogério e parabenizou o 1º Secretário Bodnar pela Emenda, mas optou por seguir os conselhos do jurídico, que esclareceu que a alteração precisa passar pelo Concidade e audiência pública. “Este assunto é muito importante pois abrirá, com certeza, uma discussão para frente e tomara que os futuros vereadores possam sanar este problema”, afirmou.

  O veto aprovado com apenas um voto contrário retorna agora para o Executivo, que deverá sancionar a Lei nº 4822/2020, na sua íntegra sem Emenda.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

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