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A Câmara Municipal de Irati, Estado do Paraná, reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, assegurando o tratamento responsável, transparente e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A política de proteção de dados no âmbito do Poder Legislativo Municipal está regulamentada pela Resolução nº 002/2025, que estabelece diretrizes, princípios e procedimentos para o tratamento de dados pessoais.


1. Coleta de dados pessoais
A Câmara Municipal poderá coletar dados pessoais por meio de formulários eletrônicos, sistemas institucionais, protocolos administrativos e demais meios necessários à prestação de serviços públicos e ao exercício de suas competências legais.


2. Finalidade do tratamento
Os dados pessoais são tratados para atender finalidades públicas, tais como:

  • atendimento ao cidadão;

  • cumprimento de obrigações legais e institucionais;

  • execução de atividades legislativas e administrativas;

  • prestação de serviços públicos.


3. Compartilhamento de dados
O compartilhamento de dados pessoais poderá ocorrer entre órgãos públicos ou com terceiros, quando necessário ao cumprimento de obrigações legais ou à execução de políticas públicas, respeitados os princípios da legislação vigente.


4. Direitos do titular dos dados
Nos termos da legislação aplicável, o titular dos dados pessoais possui direito a:

  • confirmação da existência de tratamento;

  • acesso aos dados;

  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • solicitação de anonimização, bloqueio ou eliminação, quando cabível;

  • informações sobre o uso e compartilhamento de seus dados.


5. Segurança das informações
A Câmara Municipal adota medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.


6. Encarregado pelo tratamento de dados (DPO)
A Câmara Municipal dispõe de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e os órgãos de controle, conforme previsto na legislação.

As informações de contato do encarregado encontram-se disponíveis no Portal da Transparência.


7. Transparência e acesso à informação
A Câmara assegura a publicidade das informações relativas ao tratamento de dados pessoais, de forma clara, acessível e atualizada, conforme previsto na legislação.


8. Legislação aplicável
Esta política observa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como a regulamentação interna estabelecida pela Resolução nº 002/2025 da Câmara Municipal de Irati.


9. Atualizações desta política
Esta política poderá ser atualizada a qualquer tempo, visando sua adequação à legislação vigente e às boas práticas de governança de dados.


Acesso à regulamentação completa:
Resolução nº 002/2025 – Política de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Irati.