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Vereadores aprovam proibição da cobrança de taxa mínima de água e projeto segue para sanção do prefeito

por RAFAELLA publicado 09/05/2019 11h10, última modificação 07/03/2022 15h32
De acordo com os legisladores, com a cobrança da taxa mínima (atualmente 5 m³, aproximadamente 5 mil litros de água) o cidadão que utiliza menos sente-se desestimulado a praticar a redução no consumo deste bem precioso à vida
Vereadores aprovam proibição da cobrança de taxa mínima de água e projeto segue para sanção do prefeito

Autores do Projeto de Lei nº 009/2019

Bastante polêmico e conhecido por estar tramitando em diversas Câmaras do Estado, foi aprovado em duas votações, o projeto de lei nº 009/2019, que proíbe a Sanepar a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima no município. A proposta de autoria do Vereador Alberto Schereda e dos vereadores Presidente Nei Cabral e Rogério Luís Kuhn foi aprovada por unanimidade de votos em duas votações e segue agora para sanção do prefeito.

Com a Lei aprovada pretende-se coibir a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima de consumo de água e tratamento de esgoto pela SANEPAR. O descumprimento importará na aplicação de multa de 2 URM’s (Unidade de Referência Municipal) por cada unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo consumo, aplicada em dobro no caso de reincidência. Em caso de descumprimento também deverá a concessionária ressarcir aos consumidores, de valor monetário, correspondente ao dobro dos valores cobrados, devidamente corrigidos pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao consumidor) e acrescidos de juros de doze por cento ao ano até data de efetivo ressarcimento, conforme prevê a Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

            De acordo com os autores da proposta, com a cobrança da taxa mínima (atualmente 5 m³, aproximadamente 5 mil litros de água) o consumidor que utiliza menos sente-se desestimulado à praticar a redução no consumo, visto que independentemente de quanto consumir, pagará sempre a tarifa mínima e, dessa forma, as políticas públicas de conscientização não tem efeito para a redução no consumo, ou seja, não se tem motivação a reduzir o gasto de um bem importantíssimo para manutenção da vida, que é finito e tem seu processo de escassez cada vez maior. “Além disso, quando se cobra a taxa mínima, soma-se o percentual de esgoto, ou seja 80% sobre o valor cobrado, sem de fato o serviço ser utilizado. A cobrança de valores mínimos se mostra abusiva pela obrigação desproporcional, indo contra o princípio da igualdade na relação de consumo”, declararam os parlamentares.

Durante as votações o 2º Secretário, Alberto Schereda comentou a grande dificuldade da população iratiense que sofre com falta de água na cidade principalmente nos finais de semana. “Tenho conversado com bastante gente, que além de sofrer com falta de água, economiza o mês todo, armazena água da chuva para lavar as calçadas e roupas e no final do mês o valor da conta não baixa e as vezes aumenta”, afirmou.

Rogério Luís Kuhn comentou as dúvidas que tem em relação a constitucionalidade da Lei. “Mas é nosso papel proteger a sociedade, e fazer com que cidadão se sinta representado e é o que estamos fazendo, mostrando que não concordarmos com o desleixo da Sanepar em relação ao abastecimento de água na cidade. Inclusive recebemos aqui na Casa no ano passado o superintendente da Sanepar, Fábio, o qual nos afirmou que não teríamos mais ter problemas de falta de água pelos próximos 30 anos, através do termo ‘Segurança Hídrica’. E hoje escutamos diariamente reclamações de falta de água e água suja inclusive. Precisamos levar em consideração o clamor popular para que alguma providência seja tomada através da nossa Agência Reguladora ou através do Governador Ratinho que não pode se esquivar deste tema tão importante”, destacou Kuhn afirmando que independente da constitucionalidade, aprovamos como estímulo para que alguém tome providência no Estado.

Segundo o Presidente Nei Cabral, com a sanção da Lei, serão minimizados os gastos e as indignantes cobranças de valores que não se justificam, concedendo ao consumidor a garantia de não ser cobrado por serviços que de fato não necessitam serem cobrados. “No Paraná já existem vários municípios com leis aprovadas e projetos tramitando em Câmaras, como Guarapuava, Cascavel, Apucarana, Maringá, Guaíra, Paiçandu, Arapoti, Cruzeiro do Oeste, entre outros municípios”, lembrou Cabral reafirmando a importância da união de todos para que esta cobrança ilegal seja extinta.

O 1º Secretário, José Bodnar que elogiou muito o projeto, complementou trazendo para a casa uma indicação, aprovada por todos, a qual solicita ao Executivo a edição de um Decreto impedindo o aumento abusivo da tarifa de água e esgoto por conta da SANEPAR, já que se trata de uma concessão pública de exploração de serviços e de acordo com a Lei Federal nº 8.987/1995, em seu artigo 29, prevê a obrigatoriedade da homologação do aumento das tarifas por conta do concedente no caso a Prefeitura.  Também lembrou que a inflação oficial anual pelo IPCA foi de apenas 3,75%, justificando dessa maneira, o impedimento desse reajuste exorbitante nas contas de água e luz. “A população não é contra o reajuste, desde que seja um reajuste condizente com a realidade do povo”, explicou.

Durante as discussões na Ordem do dia, o projeto foi muito comentado e elogiado por todos os vereadores da Casa, que estão sensibilizados com o desleixo da Sanepar, que cobra altos valores e não retribui com serviço de qualidade.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

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