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Serviços de atendimento ao eleitor estão sendo realizados apenas on-line

por RAFAELLA publicado 23/04/2020 16h55, última modificação 23/04/2020 17h05
A Câmara Municipal informa que os serviços de atendimento ao eleitor estão sendo realizados on-line pelo site do Tribunal Regional Eleitoral

   A pedido do Fórum Eleitoral de Irati, a Câmara Municipal informa que os serviços de atendimento ao eleitor estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.

   O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no dia 17 de abril e pela Resolução TRE-PR 854/2020 de 20 de abril de 2020.

   A Chefe do Cartório Eleitoral de Irati,  Daisy Cler Filla de Oliveira, informa que os serviços: “primeiro título (alistamento eleitoral); mudança de município (transferência); alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões; alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados on-line. Para solicitar atendimento, o interessado deverá preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral (título net) disponibilizado no link http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto, e cumulativamente, sob pena de não ser aceito, anexar em campo próprio do formulário os documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento”, afirmou.

   Aos eleitores que queiram realizar a transferência de cidade, segundo Daisy, o comprovante deverá ter mais de três meses e, no máximo, um ano (deverá ser de abril de 2019 a janeiro de 2020). “É necessário acessar a aba Passo a Passo - Requerimento para iniciar a solicitação”, destacou.

   Ainda, de acordo com Daisy, caso o cidadão precise apenas de uma segunda via de seu título, é possível usar o 'E-Título'. “Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor”, salientou a chefe do Cartório Eleitoral de Irati afirmando também que outros serviços on-line podem ser acessados através do Guia do Eleitor na página: http://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-pr/2020/Abril/guia-do-eleitor-lista-de-servicos-on-line

    Caso ainda restem dúvidas de outra natureza ou haja necessidade de algum serviço diferenciado, o contato será respondido via e-mail zona034@tre-pr.jus.br ou pelo telefone 3422-1939.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

 

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