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PLs que tratam do Concurso Rainha e 1ª e 2º Princesas da Festa do Pêssego e das premiações das festividades de Natal são aprovados em regime de urgência

por RAFAELLA publicado 12/11/2025 15h05, última modificação 12/11/2025 15h05
PLs que tratam do Concurso Rainha e 1ª e 2º Princesas da Festa do Pêssego e das premiações das festividades de Natal são aprovados em regime de urgência

Os projetos foram aprovados por unanimidade de votos

   No dia 11 de novembro, foi realizada a 14ª Sessão Ordinária do 2º período do 1º ano da 28ª Legislatura. Foram lidos no Expediente dois novos projetos de lei duas Emendas, ofícios de respostas, uma Moção de Aplausos, sete indicações e um requerimento dos vereadores.

   Durante o Expediente, foram apresentados e lidos o Projeto de Lei do Executivo nº 084/2025, o qual cria o Programa Municipal de Fomento ao Esporte de Alto Rendimento no Município de Irati. Também foram lidas as Emendas Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 064/2025, o qual estima a receita e fixa despesa do Município de Irati para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e a Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 078/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2ª Princesas da Festa do Pêssego e a conceder premiações às vencedoras. Do Legislativo foi apresentado o Projeto de Lei nº 040/2025 (Sybil Dietrich) – Súmula: Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no âmbito do Município de Irati, Estado do Paraná e dá outras providências e a Moção de Aplausos nº 017/2025 (Alcides Cezar Pinto, Dr. João Henrique Sabag Duarte, Marcelo Duda e Leomar Jacumasso) - A Câmara Municipal de Irati, registra e concede, Moção de Aplausos ao Atleta André Stroparo Dyniewicz. As referidas matérias lidas, foram encaminhadas às Comissões Competentes da Casa, que deverão emitir os pareceres.

ORDEM DO DIA

   Em segunda votação foi aprovado o projeto de lei do executivo nº 076/2025, o qual dispõe sobre a denominação da Casa da Mulher Paranaense do Município de Irati, que passa a se chamar “Casa da Mulher Paranaense – Avany Caggiano Santos”. Do Legislativo foram aprovados em segunda votação os Projetos de Lei nº 038/2025 (Sybil Dietrich), que institui o Censo Populacional de Cães e Gatos no Município de Irati, e o nº 039/2025 (Selmo de Lima Vieira, Silvana Teresinha Rzepka, Sybil Dietrich e Teresinha Miranda Veres), que dispõe sobre a proibição, orientação e combate ao uso de cigarros eletrônicos e/ou similares em locais públicos no âmbito do município de Irati.

   Em primeira votação foram aprovados os Projetos de Lei nº 077/2025, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2025 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS); nº 079/2025, altera a Lei nº 4614/2018 que dispõe sobre a Estrutura do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para o fim de promover a criação de cargo público de provimento efetivo; nº 081/2025, dispõe sobre normas complementares ao Código de Posturas do Município de Irati e altera dispositivo na Lei Municipal nº 1432/1997 no tocante à realização de feitas itinerantes e eventos comerciais temporários; nº 082/2025, altera a alínea “B” do parágrafo único do art. 45 da Lei Municipal nº 3552 de04 de julho de 2012 e a alínea “C” do inciso I do art. 14 da Lei Municipal nº 4430 de 20 de dezembro de 2017, reduzindo o valor do ISSQN fixo anual devido pelos profissionais autônomos que exploram o serviço de transporte municipal de pessoas por meio de táxi; e nº 083/2025, dispõe sobre o adicional de periculosidade aos integrantes da Guarda Municipal de Irati (GUARDATI) e dá outras providências.

   Atendendo um pedido do Executivo o Projetos de Lei nº 078/2025, que autoriza o Executivo a promover, em caráter anual, o Concurso Rainha e 1ª e 2º Princesas da Festa do Pêssego e a conceder premiações às vencedoras foi aprovado com Emenda Aditiva nº 001/2025 por unanimidade de votos em única votação. Da mesma forma, o PL 080/2025, que autoriza o Executivo a promover premiações anuais para residências e estabelecimentos comerciais em virtude das festividades de Natal, valorizando criatividade, iluminação e sustentabilidade também foi aprovado com a dispensa do interstício legal, em única votação, por unanimidade de votos.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)