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PLs que autorizam o Executivo a doar ao Estado os imóveis ocupados pelos Colégios Duque de Caxias e João de Mattos Pessoa são aprovados em regime de urgência

por RAFAELLA publicado 26/11/2025 15h33, última modificação 26/11/2025 15h33
PLs que autorizam o Executivo a doar ao Estado os imóveis ocupados pelos Colégios Duque de Caxias e João de Mattos Pessoa são aprovados em regime de urgência

Os projetos foram aprovados por unanimidade de votos

   No dia 25 de novembro, foi realizada a 16ª Sessão Ordinária do 2º período do 1º ano da 28ª Legislatura. Foram lidos no Expediente três novos projetos de lei, nove indicações e quatro requerimento dos vereadores.

   Durante o Expediente, foram apresentados e lidos os Projetos de Lei do Executivo nº 089/2025, que dispõe sobre a denominação da Creche do Programa Estadual “Criança Feliz Paraná” a ser construída no Município de Irati, que passa a se chamar “Creche – Clarice dos Santos Goy”; e os PLs do Legislativo nº 041/2025 (Selmo de Lima Vieira), que denomina a Rua “J” do Loteamento Residencial Professor Lico, no bairro Engenheiro Gutierrez, de Rua Guerino Anonio Molinari e nº 042/2025 (Selmo de Lima Vieira), que denomina a Rua Sem Denominação do bairro Engenheiro Gutierrez, de Rua Silvio Massuqueto. As referidas matérias lidas, foram encaminhadas às Comissões Competentes da Casa, que deverão emitir os pareceres.

ORDEM DO DIA

   Em segunda votação foram aprovados os projetos de lei nº 084/2025, o qual cria o Programa Municipal de Fomento ao Esporte de Alto Rendimento no Município de Irati e o do Legislativo nº 040/2025 (Sybil Dietrich), que institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no âmbito do Município de Irati.

    Atendendo uma solicitação da Prefeitura, os Projetos de Lei nº 085/2025, o qual autoriza o Executivo a doar ao Estado do Paraná o imóvel público municipal ocupado pelo Colégio Estadual Cívico-Militar Duque de Caxias – Ensino Fundamental e Médio e o nº 086/2025, que autoriza o Executivo a doar ao Estado do Paraná o imóvel público municipal ocupado pelo Colégio Estadual João de Mattos Pessoa - Ensino Fundamental e Médio foram aprovados com a dispensa do interstício legal, em única votação, por unanimidade de votos.

    De acordo com a justificativa do PL 085/2025 encaminhada pelo Executivo, a regularização da titularidade do imóvel constitui condição imediata para que o Estado do Paraná possa dar prosseguimento aos procedimentos administrativos já em andamento para a realização de reformas, ampliações e adequações estruturais na unidade escolar. Cabe destacar ainda que o próximo exercício é ano eleitoral, circunstância que impõe restrições legais à tramitação e à formalização de atos envolvendo bens imóveis. Da mesma forma ocorre no projeto de lei nº 086/2025, que também necessita de apreciação urgente, a fim de evitar impedimentos normativos e assegurar a continuidade dos investimentos programados para a melhoria da infraestrutura educacional, da segurança dos estudantes e do funcionamento regular dos programas estaduais vinculados ao Colégio Estadual João de Mattos Pessoa. A palavra-livre da Sessão foi utilizada pela vereadora Silvana Teresinha Rzepka.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)