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Vereadores apresentam Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município

por RAFAELLA publicado 28/09/2022 13h35, última modificação 28/09/2022 13h36
A Proposta institui no município o orçamento impositivo, o qual permite aos vereadores a proposição de emendas parlamentares à LOA sugerindo a destinação de verbas para diferentes áreas

   No Expediente da Sessão Ordinária do dia 27 de setembro, dois novos Projetos de Lei do Executivo, um Projeto de Decreto Legislativo, uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica e uma Moção de Aplausos foram apresentados. As referidas matérias já lidas deverão ser analisadas pelas Comissões Competentes da Casa e na Sessão Ordinária do dia 4 de outubro, caso aprovadas, entrarão para primeira votação.

   Foram lidos no Expediente os Projetos de Lei do Executivo nº 032/2022, que autoriza o Executivo Municipal a conceder premiação para a Campanha de Estímulo a Realização de Exames de Papanicolau e Mamografia, denominada “Outubro Rosa”; PL nº 033/2022, autoriza o Executivo a adquirir imóvel registrado na matricula nº 6.302 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Irati, com a área de 647,80m², por desapropriação; Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, autoriza o Sr. Prefeito Municipal Jorge David Derbli Pinto a licenciar-se de seu cargo no período de 17 de outubro a 15 de novembro de 2022 e a Moção de Aplausos nº 003/2002, que por meio dos Vereadores Helio de Mello, Amauri Cezar Jacumasso, José Ronaldo Ferreira e Leomar Jacumasso registra e concede Moção de Aplausos à Guarda Mirim de Irati.

   Também foi lida no Expediente a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2002 (Alcides Cezar Pinto, Helio de Mello, Teresinha Miranda Veres e Vera Maria Gabardo), que “acrescenta o art. 123-A e altera o inciso XV, do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Irati, Estado do Paraná”. A Proposta institui no município o orçamento impositivo que dispõe sobre execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos Legislativos Municipais em Lei Orçamentária Anual, garantindo a todos os vereadores emendas que serão atendidas pelo Poder Executivo através do Orçamento Anual.

   A proposição se fundamenta na Emenda Constitucional nº 86/2015, que implementou mudanças no processo legislativo da União, trazendo em seu bojo a reserva obrigatória, do percentual de 1,2% da receita corrente líquida (RCL), dentro da proposta orçamentária apresentada pelo Executivo, destinado às emendas individuais dos parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). Portanto, a proposta apresentada torna obrigatória a execução das emendas dos vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, em consonância com a Emenda Constitucional nº 86 de 17 de março de 2015, onde é tratado como orçamento impositivo.

   A alteração, segundo os autores da proposta, busca a autonomia dos legisladores municipais, uma realidade em diversas cidades brasileiras, trazendo a possibilidade de os vereadores atenderem as demandas da população.

   Os projetos lidos no Expediente foram encaminhados às Comissões Competentes, que deverão emitir pareceres.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

 

 

 

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