Projeto que reforça combate ao descarte irregular de lixo é aprovado em 1ª Votação com Emenda
Na Sessão Ordinária do dia 24 de fevereiro, os vereadores aprovaram, em primeira votação, por unanimidade de votos com Emenda Aditiva, o Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria dos vereadores Selmo de Lima Vieira e Dr. João Henrique Sabag Duarte. O projeto altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.807, de 02 de abril de 2014, que proíbe qualquer cidadão de jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do município de Irati, reforçando as medidas de combate ao descarte irregular de resíduos.
A Emenda Aditiva nº 001/2026 de autoria dos vereadores Teresinha Miranda Veres, Sybil Dietrich e Marcelo Duda, promove ajustes técnicos e amplia o alcance da proposta. O artigo 2º do Projeto foi renumerado para artigo 3º, e passou a constar nova redação ao artigo 2º, alterando o Anexo I da Lei nº 4.229, de 20 de dezembro de 2016 (Código de Posturas). A alteração inclui a infração nº 6, estabelecendo multa de 10 Unidades de Referência Fiscal Municipal (URM) para quem lançar resíduos sólidos de qualquer natureza em vias, logradouros e espaços públicos, terrenos sem edificação, rios, várzeas, valas, bueiros e sarjetas, ou qualquer material que possa causar incômodo à população, prejudicar a paisagem urbana e o meio ambiente, conforme disposto no Código de Posturas.
A Emenda também atualiza a súmula do projeto, que passa a constar: “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.807, de 02 de abril de 2014, que “proíbe qualquer cidadão de jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do Município de Irati”, e o Anexo I da Lei nº 4.229, de 20 de dezembro de 2016 (Código de Posturas)”. Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 002/2026 permanecem inalterados.
A matéria, segundo Selmo e Dr. João, tem por finalidade alterar o valor da penalidade aplicada aos casos de descarte irregular de lixo, prática que tem se tornado cada vez mais frequente e recorrente. “Apesar da existência de legislação específica que proíbe tal conduta, observa-se que o valor atualmente previsto para a multa não tem se mostrado suficiente para inibir o comportamento inadequado, resultando em prejuízos ao meio ambiente, à saúde pública e à estética urbana, além de gerar elevados custos ao Poder Público para a limpeza e manutenção dos espaços públicos. Portanto, a medida está alinhada aos princípios da prevenção e da responsabilidade ambiental, incentivando a conscientização da população quanto ao uso adequado dos espaços públicos e ao correto descarte do lixo, contribuindo para uma cidade mais limpa, organizada e sustentável”, destacaram.
Com a aprovação, o Legislativo reforça o compromisso com a preservação ambiental, a limpeza urbana e a qualidade de vida da população iratiense.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)





