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Projeto que proíbe, orienta e combate o uso de cigarros eletrônicos em locais públicos no município é aprovado

por RAFAELLA publicado 12/11/2025 18h04, última modificação 12/11/2025 18h04
Projeto que proíbe, orienta e combate o uso de cigarros eletrônicos em locais públicos no município é aprovado

Foto ilustrativa

   Na Sessão Ordinária do dia 11 de novembro, os vereadores aprovaram em segunda votação, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº 039/2025, que dispõe sobre a proibição, orientação e combate ao uso de cigarros eletrônicos e/ou similares em locais públicos no âmbito do município de Irati. De autoria dos vereadores Selmo de Lima Vieira, Silvana Teresinha Rzepka, Sybil Dietrich e Teresinha Miranda Veres, a matéria visa reforçar a fiscalização local, promover ações educativas e garantir o cumprimento das normas federais, contribuindo para a proteção da saúde pública e da juventude em Irati.

   Com a Lei aprovada, fica proibido no âmbito do município de Irati, o uso de cigarros eletrônicos e dispositivos similares em locais públicos abertos ou fechados, bem como a venda a menores de 18 anos de essências e acessórios destinados à sua utilização, nos termos da legislação federal vigente, especialmente a RDC Anvisa nº 855/2024. De acordo com um dos autores Selmo de Lima Vieira, consideram-se locais públicos, praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas. “A proibição aplica-se igualmente a ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechado, onde haja permanência ou circulação de pessoas. São considerados ambientes de uso coletivo privado: bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cinemas, hotéis, pousadas, supermercado, áreas comuns de condomínios, e ambientes de trabalho, de cultura, de esporte e de lazer, entre outros”, alertou.

   Os responsáveis pelos locais mencionados, segundo Selmo, deverão alertar os frequentadores quanto à proibição prevista nesta Lei e, persistindo a conduta, dar imediata retirada do infrator do local com o auxílio, caso necessário, dos órgãos competentes. Os estabelecimentos devem afixar em local visível ao público cartazes e materiais informativos sobre: proibição da comercialização e uso de cigarros eletrônicos no Brasil; riscos à saúde associados ao uso dos cigarros eletrônicos, incluindo dependência, problemas respiratórios e outros danos; e orientações para denúncias de venda irregular ou propaganda ilegal. Os cartazes e materiais informativos serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde, preferencialmente com apoio de campanhas já existentes e orçamento previsto”, afirmou.

   As ações de fiscalização, de acordo com os vereadores, serão realizadas por equipes compostas por órgãos municipais, com possibilidade de cooperação com entidades estaduais e federais, respeitadas as respectivas competências legais. “O Conselho Tutelar poderá atuar de forma complementar nas ações, zelando pelos direitos de crianças e adolescentes, requisitando providências e encaminhando os casos às autoridades competentes. O Conselho Municipal de Saúde apresentará, semestralmente, relatório público com indicadores de fiscalização, denúncias recebidas, operações realizadas e dados de saúde relacionados ao uso de cigarros eletrônicos no município”, destacaram.

   A Lei vem reforçar a atuação da administração pública municipal na coibição de práticas ilegais que envolvem tais produtos. “Além disso, a proposta está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que determina que é proibida a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. Estudos recentes têm demonstrado que o uso de cigarros eletrônicos por adolescentes tem se tornado um problema de saúde pública. Os cigarros eletrônicos contêm nicotina, substância altamente viciante, além de outras toxinas que podem causar sérios danos ao sistema respiratório e cardiovascular, com efeitos ainda mais graves em organismos em fase de desenvolvimento”, enfatizaram os parlamentares afirmando que é alarmante a facilidade com que esses produtos chegam às mãos de menores de idade, muitas vezes disfarçados em embalagens atrativas e promovidos por meios digitais sem qualquer regulação. “Diante desse cenário, o município precisa adotar uma postura firme e coordenada, promovendo campanhas informativas, intensificando a fiscalização nos pontos de venda e combatendo a banalização desses dispositivos”, concluíram. O projeto aprovado em duas votações, por unanimidade de votos, segue agora para sanção do Executivo.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)