Projeto que institui o Censo Populacional de Cães e Gatos no Município é aprovado
Na Sessão Ordinária do dia 11 de novembro, os vereadores aprovaram em segunda votação, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº 038/2025, que institui o Censo Populacional de Cães e Gatos no Município de Irati, e dá outras providências. De autoria da 1ª Secretária e Procuradora da Mulher da Câmara, Sybil Dietrich, a matéria objetiva levantar dados sobre a população de animais domésticos existentes no município e subsidiar políticas públicas de saúde, bem estar e controle populacional.
De acordo com a autora da Lei, o Censo poderá ser realizado com o apoio dos Agentes Comunitários de Saúde, durante as visitas domiciliares, de forma complementar às atividades de saúde já desempenhadas. “A participação dos moradores no fornecimento das informações será voluntária, garantindo-se o sigilo e a proteção dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). As informações coletadas deverão abranger, no mínimo: quantidade de cães e gatos no domicílio; situação vacinal e de vermifugação; condição de castração; existência de identificação por microchip ou outro meio; e condições básicas de saúde e bem-estar animal”, afirmou a parlamentar.
Os dados obtidos por meio do censo, segundo Dietrich, serão utilizados exclusivamente para fins de planejamento de políticas públicas, programas de saúde pública, controle populacional, zoonoses, campanhas de vacinação, castração e identificação animal. “O Executivo regulamentará a Lei definindo: a periodicidade da coleta de dados; a forma de treinamento dos agentes; os formulários ou sistemas a serem utilizados; e a integração com as políticas de saúde pública e de proteção animal. A execução do Censo Populacional poderá contar com entidades de proteção animal; conselhos municipais; universidades e instituições de ensino; organizações não governamentais; clínicas e hospitais veterinários conveniados”, destacou.
Ainda conforme Sybil, a Lei visa proporcionar ao município um instrumento estratégico para o mapeamento e gestão da população de cães e gatos, permitindo ações mais eficazes de saúde pública, controle de zoonoses e bem-estar animal. “Experiências de municípios como Joinville (SC), que aprovaram lei semelhante em 2025, demonstram que a coleta de dados domiciliares, com apoio dos agentes comunitários de saúde, amplia a capacidade de planejamento das políticas públicas e reduz custos operacionais. Trata-se de medida preventiva, de caráter social e sanitário, que também contribui para reduzir abandonos, maus-tratos e surtos de doenças zoonóticas”. O projeto aprovado em duas votações, por unanimidade de votos, segue agora para sanção do Executivo.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)





