Projeto de Lei aprovado garante mais transparência nas licitações do Executivo e Legislativo
Mais transparência nos processos licitatórios dos Poderes Executivo e Legislativo, este é o objetivo do Projeto de Lei nº 028/2018, de autoria do Vereador Roni Surek. Aprovado por unanimidade de votos, o projeto dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, das sessões das licitações públicas realizadas por ambos os Poderes.
Com a Lei aprovada, tanto o Executivo quanto o Legislativo deverão promover a transmissão online, via internet, de todas as licitações nas modalidades: concorrência, tomada de preço, convite e pregão presencial, além de disponibilizar a gravação em áudio e vídeo nos seus respectivos sites oficiais. O projeto foi muito elogiado pelos vereadores da Casa.
Nos casos de licitações na modalidade de pregão eletrônico, os órgãos municipais responsáveis deverão informar nos sites oficiais, o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da licitação. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes; verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital. As gravações deverão estar disponíveis na internet para consulta no prazo máximo de 48 horas após o encerramento do certame.
De acordo com o vereador proponente Roni Surek, a Lei permitirá que os processos de licitação realizados em Irati sejam acompanhados por qualquer cidadão interessado, e pela própria administração pública, reduzindo as possibilidades de irregularidades nos certames realizados.
“Um projeto que vem de encontro com os princípios que regem a Administração Pública da Publicidade e da Moralidade, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal, e no art. 27 da Constituição Estadual do Paraná, tendo em vista que a transmissão dos atos licitatórios viabilizam que os cidadãos iratienses fiscalizem os gastos do dinheiro público”, afirmou Surek relatando ainda que a Lei também garante a aplicação do art. 3º da Lei 8.666/1993, o qual afiança a observância do princípio constitucional da isonomia, que fundamenta a realização das licitações nos órgãos públicos.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)





