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Projeto de Lei estabelece multa para quem fumar em veículo que estiver transportando crianças

por irt — publicado 09/11/2016 17h55, última modificação 05/10/2018 15h47
Projeto de Lei estabelece multa para quem fumar em veículo que estiver transportando crianças

Emiliano Rocha Gomes, autor do Projeto de Lei nº 023/2016

    Na Sessão Ordinária do dia 7 de novembro, foi aprovado por unanimidade de votos em segunda votação, o Substitutivo ao Projeto de lei nº 023/2016, que proíbe o fumo dentro de veículos automotores que estiverem transportando crianças, no âmbito do Município de Irati. A propositura de autoria do Vereador Emiliano Rocha Gomes, que segue agora para sanção do executivo, pretende preservar a vida de crianças, que sofrem com os efeitos do cigarro antes mesmo de nascerem.

   Com a sanção da Lei, fica proibido fumar dentro de veículos automotores que estiverem transportando crianças de até 12 anos incompletos, mesmo se o veículo estiver com as janelas abertas. O condutor que for flagrado nestas condições se sujeitará às seguintes penalidades: advertência por escrito; multa no valor de duas URMs e multa no valor de quatro URMs, em caso de reincidência. Conforme a Lei, a Guarda Municipal terá competência para aplicar as infrações descritas. As multas deverão ser recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde. 

    Ainda segundo a Lei, o Poder Executivo deverá promover programas de conscientização e divulgação da referida Norma, principalmente para atingir as crianças e adolescentes residentes no município.

    Conforme o autor do projeto, Emiliano Gomes, as crianças são as maiores vítimas, porque sofrem com os efeitos do cigarro antes mesmo de nascerem. “De todos os fumantes passivos, 700 milhões são crianças. Isso corresponde à metade das crianças do mundo, é o que afirma o Centro de Doenças Respiratórias do Hospital Albert Einstein”, destaca Gomes dizendo que fumar perto de crianças é prejudicial tanto para a saúde física delas quanto psicológica. “Inconscientemente, os pais estão informando o filho que fumar é normal e adequado. A chamada 'pandemia tabágica' é considerada uma doença pediátrica, já que o cigarro se torna um hábito ainda na adolescência. A principal faixa de risco está entre 15 e 18 anos, mas há casos de crianças de 10 ou 12 anos que já fumam”.

    O fumo passivo, segundo Emiliano, é a maior causa das doenças respiratórias nas crianças. “Os bebês de mães fumantes nascem abaixo do peso normal, têm os brônquios menores e as vias aéreas estreitas, o que os torna predispostos a serem bebês chiadores, ou seja, com constante chiado no peito, respiração rápida e forçada. Esses bebês também têm mais chances de desenvolver problemas respiratórios crônicos, como bronquiolite, bronquite e asma”.

    Como consta na justificativa do projeto, o tabagismo é hoje a principal causa de morte evitável, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Cerca de um terço da população mundial adulta é fumante, ou seja, 1, 2 bilhão de pessoas. E seu vício afeta também as pessoas ao redor. O ar poluído pela fumaça do cigarro tem três vezes mais nicotina, monóxido de carbono e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça tragada pelo fumante ativo. Por conta desse veneno, os fumantes passivos ocupam o terceiro lugar na lista de mortes evitáveis da OMS. Portanto, com a sanção da Lei, Gomes visa a melhoria da saúde das crianças iratienses.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

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