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PL prevê multa e remoção de veículos abandonados em vias públicas

por rafamaier — publicado 15/12/2017 09h45, última modificação 05/10/2018 15h52
“O abandono de veículos em vias públicas caracteriza-se ameaça à saúde e a segurança pública, tendo em vista, que ficam sujeitos a ação do tempo e a depredações”, afirmou o Vereador Marcelo Rodrigues
PL prevê multa e remoção de veículos abandonados em vias públicas

O tempo de abandono do veículo será contado a partir da constatação da autoridade de trânsito ou de denúncia de cidadão (FOTO ILUSTRATIVA)

   Muito comentado e elogiado pelos vereadores, foi aprovado por unanimidade de votos o projeto de lei nº 041/2017, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos do município. De autoria do Vereador e 1º Secretário Marcelo Rodrigues, depois de sancionada pelo prefeito, quem desrespeitar a Lei será notificado e multado.

   Conforme a propositura, considera-se abandonado todo veículo que estiver sem funcionamento ou estacionado em situação que caracterize abandono por prazo superior a 10 dias; apresentar visível mau estado de conservação; for objeto de vandalismo ou tiver partes visivelmente danificadas; gerar acúmulo de lixo, entulhos, mato sob sua carroceria, atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos; estiver parcialmente desmontado ou sem placa de identificação. O tempo de abandono do veículo será contado a partir da constatação da autoridade de trânsito ou de denúncia de cidadão.

   O autor do projeto, Marcelo Rodrigues, contou que existem vários veículos abandonados hoje nas ruas do município, causando desconforto para os motoristas, ciclistas e pedestres, muitas vezes, acarretando acidentes. “Temos quase 60 mil habitantes no município e cerca de 40 mil veículos transitando dentro da cidade”, frisou o vereador justificando, portanto, a importância da conscientização dos motoristas em relação ao abandono dos veículos. “Já havia entrado com requerimento solicitando ao executivo que tomasse as providências em relação a esta situação, mas os casos não foram resolvidos, portanto, agora estamos normatizando para que os proprietários dos veículos sejam obrigados a retirá-los das vias públicas. Para isso vamos precisar da colaboração da população, que deverá denunciar”.

   Nos casos de abandono, de acordo com a Lei, o veículo será identificado e o proprietário será notificado pelo agente do de trânsito municipal ou agente fiscalizador, para que retire o veículo infrator da via pública no prazo de cinco dias, sob pena de remoção. O não atendimento da notificação autoriza o agente a aplicar multa no valor de 5 URMs (Unidade de Referência Municipal) e a realizar a remoção do veículo ao depósito designado, sendo liberado somente após o pagamento das despesas com a remoção, estadia, multas, impostos e outros valores exigidos e regulamentados. O veículo ficará no depósito municipal pelo prazo máximo de 60 dias, depois disso o mesmo será encaminhado para leilão ou modalidade equivalente.

   Marcelo alertou ainda, que segundo a Lei, a participação popular é fundamental, a qual deve fiscalizar junto e denunciar ao órgão de trânsito municipal competente para análise e providências cabíveis. “O abandono de veículos em vias públicas caracteriza-se ameaça à saúde e a segurança pública, tendo em vista, que ficam sujeitos à ação do tempo e a depredações. Por ser visível os transtornos e riscos para a população, esperamos que o prefeito sancione a Lei e coloque-a em prática com urgência para que possamos coibir este tipo de situação no município”.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

MatGori
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