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Câmara aprova PL que proíbe o uso de fogos de artifício em Ginásios e Estádios de Futebol

por irt — publicado 21/12/2016 14h00, última modificação 05/10/2018 15h47
Câmara aprova PL que proíbe o uso de fogos de artifício em Ginásios e Estádios de Futebol

Vereador Antonio Celso de Souza - Autor do Projeto

   Visando resguardar a vida e a integridade física dos torcedores, jogadores, árbitros das partidas e demais pessoas presentes em estádios e ginásios, os vereadores aprovaram por unanimidade de votos o Projeto de Lei nº 025/2016, que proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com produtos inflamáveis ou com fogos e similares em Ginásios, Estádios de Futebol e Centros Esportivos Municipais.

  O autor do projeto, vereador Antonio Celso de Souza afirma que os torcedores e os espectadores não poderão ter acesso e permanecer nos recintos esportivos e recreativos portando ou utilizando fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtos similares.  “O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades: advertência por escrito, quando constatada a infração pela primeira vez; multa de 5 URMs; e em caso de reincidência multa de 10 URMs”. Conforme a Lei, as aplicações das penalidades serão de responsabilidade da Guarda Municipal de Irati, com o apoio dos órgãos de Segurança Pública do Estado do Paraná. 

  Segundo Souza, a proibição não atinge os casos em que o Poder Público Municipal, por meio das secretarias competentes, possa organizar eventos e queima de fogos, desde que obedecidas as normas de segurança em vigor. “Esta Lei não se aplica em eventos particulares”, destaca o vereador.  

  Conforme Antonio Celso, é de conhecimento de todos que existem alguns torcedores mal-intencionados que acabam se valendo desses fogos de artifícios contra torcidas rivais e até mesmo contra jogadores e árbitros em campo. “Estas são condutas perigosas que resultam na promoção da violência dentro do esporte, as quais devem ser repudiadas pelo Poder Público. Deste modo, para salvaguardar a vida, a saúde, a integridade física e a incolumidade dos torcedores, jogadores, árbitros das partidas e demais pessoas, a lei deverá garantir a segurança nos eventos esportivos municipais”, destacou. 

  Ainda de acordo com o autor do projeto, o porte e o uso de fogos de artifício e similares poderá ser autorizado pela secretaria municipal competente, quando preenchidos os requisitos legais de segurança e uso adequado. O vereador agradeceu a colaboração dos colegas de casa, que compreenderam a importância do projeto. “Esperamos agora à sanção do executivo, para que o projeto se torne lei e a nossa segurança esteja garantida dentro dos espaços esportivos da cidade”, concluiu.

 

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

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