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Wilson Karas é absolvido e processo será arquivado

por rafamaier — publicado 28/09/2017 16h55, última modificação 05/10/2018 15h51
Conforme o Decreto Lei nº 201/67, o quórum para cassação do vereador denunciado seria de maioria qualificada, ou seja, dois terços, no mínimo, do total de membros da Câmara, o que significaria sete votos
Wilson Karas é absolvido e processo será arquivado

A votação nominal foi de seis votos a favor do relatório e quatro contrários

   Em um momento histórico na Câmara, na noite do dia 27, foi realizada uma Sessão de Julgamento para apreciação do parecer apresentado pela Comissão Processante instituída pela Portaria nº 30/2017, que apurou eventual prática de incompatibilidade parlamentar pelo Vereador Wilson Karas. O Parecer apresentado pela CP concluiu pela procedência da acusação, porém, em votação nominal, o vereador foi absolvido, uma vez que seis votos foram pela aprovação do Parecer e quatro votos foram contrários. A Sessão foi presidida pelo Vereador Alberto Schereda.

   Antes de dar início aos trabalhos, Dr. Thiago Chamulera, representante do Escritório contratado para assessorar tecnicamente a Câmara e a Comissão Processante, realizou esclarecimentos sobre a denúncia, conclusões da CP e os procedimentos de julgamento. Na sequência, o Presidente da CP, vereador José Bodnar, realizou a leitura na íntegra do parecer que se concluiu pela procedência de prática de incompatibilidade parlamentar com fundamento nos artigos 33, II “a” da Lei Orgânica Municipal, e 62 do Regimento Interno da Câmara, sob a modalidade de exercício da vereança simultâneo ao de atividade laborativa em diretoria de empresa beneficiada por contrato com o poder público.

    De acordo com a legislação pertinente, os vereadores denunciantes (membros da Mesa Diretora: Helio de Mello; Roni Surek; Marcelo Rodrigues e Nivaldo Bartoski) ficaram impedidos de votar, razão pela qual foram convocados os suplentes: Alceu Hreciuk, Amauri César Jacumasso, Jorge Zen e Genilse Aparecida Holtman, os quais tomaram posse dos cargos. Antes do voto, todos os vereadores puderam se manifestar.

    O suplente Alceu Hreciuk comentou que no momento da assinatura do convênio com o município o vereador Wilson Karas estava afastado da direção da cooperativa Girassol. “Conforme a ata o vereador estava afastado do dia 22 de abril até 5 de outubro do ano anterior, e o convênio foi assinado no mês de junho de 2016”.  Valdenei Cabral elogiou a postura do vereador denunciado. “Uma pessoa honesta, humilde pela qual tenho admiração, o meu voto será técnico e não político”. O suplente Jorge Zen parabenizou os membros da CP pelos trabalhos.

     Emocionado, Wilson Karas afirmou ser um momento difícil. “Fui eleito com 964 votos e ser julgado por causa de quatro ou cinco pessoas é triste. Sempre trabalhei pelo povo, me afastei na época certa da Cooperativa, pedi a demissão e não voltei.  Quando me envolvi na cooperativa foi pensando em ajudar a nossa comunidade, e agora estou pagando por algo que não devo”.

     Baseado na Constituição Federal, artigo 37, o vereador Rogério Luís Kunh fez uma indagação, “será que quem redigiu o contrato na época, não sabia que estava infringindo a lei e assim o fez intencionalmente para prejudicá-lo? ”, questionou

     O Presidente da CP, José Bodnar comentou sobre os trabalhos da comissão, que mesmo com a paralisação de 15 dias ou mais por decisão judicial, cumpriu com o prazo rigorosamente. “Fizemos tudo que foi possível para que o processo corresse da forma mais transparente, oferecendo total direto a defesa. O relatório foi embasado na parte técnica e legal”.

   O Procurador do vereador denunciado, Dr. Ulisses de Mattos, na defesa oral reafirmou a sua inocência. “Estão ocorrendo mudanças significativas entre governantes e governados, tonando este caso muito interessante, porque embora seja um julgamento, não pesa sobre o denunciado acusações de crimes ou atos ilícitos. Outro fato interessante é que o próprio Wilson votou a favor da instauração do processo, é uma pessoa humilde, honesta e por isso optou por ser a favor porque sabia que seria uma oportunidade para que os fatos fossem esclarecidos”, frisou.

    Ainda de acordo com o procurador, “se a cooperativa não fez a ata relatando o desligamento do vereador, não é ele que responderá por isso. O contrato foi firmado com o município no momento em que o Wislon estava desligado da cooperativa. O art.º 33 tem por objetivo proteger dois bens jurídicos: o primeiro é evitar que um vereador use de seu poder político para intermediar contratação de determinada empresa pelo município, e isso não ocorreu, sendo que toda cooperativa que se enquadre nas clausulas tem o direito de fazer a adesão. Também não existiu qualquer fato de violação do referido artigo, sendo que em nenhum momento o Wilson impediu a fiscalização de algum contrato do poder executivo. Não existe qualquer fato dessa natureza. Portanto, é claro, que não existiu nada que justifique a perca do mandato, sendo que acima de tudo, o voto popular precisa ser respeitado”, relatou o advogado do denunciado agradecendo os trabalhos da Casa. “Foi produtiva a instauração da CP até mesmo em respeito ao Ministério Público, que vem promovendo a mudança de conduta no país”.

   Depois disso passou-se a votação nominal, que foi de seis votos a favor do relatório e quatro contrários, ou seja, o vereador foi absolvido, pois de acordo com o Decreto Lei nº 201/67, o quórum para cassação do vereador denunciado seria de maioria qualificada, ou seja, dois terços, no mínimo, do total de membros da Câmara, o que significaria sete votos e, no entanto, foram seis.

    Votaram favoráveis ao relatório os vereadores Edson Luís Elias, José Bodnar, Rogério Luís Kuhn; Valdenei Cabral da Silva e os suplentes Genilse Aparecida Holtman e Jorge Zen. Votaram contra os vereadores Alberto Schereda e Wilson Karas e os suplentes Alceu Hreciuk e Amauri Cesar Jacumasso.  

    Encerrando os trabalhos da Sessão, o vereador Alberto Schereda declarou a absolvição de Wilson Karas, considerado não incidente na prática de incompatibilidade parlamentar, resultado levado ao Presidente desta Casa de Leis, que determinará o arquivamento do processo e fará o comunicado do resultado à Justiça Eleitoral.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

 

 

StevHoth
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