Projeto de Lei que proíbe “Narguilé” em locais públicos é aprovado
Conforme Vilson Menon, em uma sessão de uma hora de uso do “narguilé”, o usuário inala o equivalente à fumaça de 100 cigarros ou mais
Foi aprovado por unanimidade de votos, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 021/2015, que proíbe o uso do “narguilé” em local público no município de Irati, bem como a comercialização aos menores de 18 anos de idade e dá outras providências. A propositura, que foi enaltecida pelos demais vereadores segue, agora, para sanção do prefeito municipal.
O autor do Projeto, Presidente Vilson Menon afirma que o tradicional cachimbo “narguilé”, vem ganhando popularidade entre os jovens brasileiros e está cada vez mais presente em festas, bares e outros ambientes fechados, portanto, a Lei, propõe a proibição do uso em locais públicos, assim como à venda aos menores de 18 anos, com o objetivo de não estimular os jovens ao uso do fumo, que tantos males causam à saúde das pessoas, principalmente dos adolescentes. Segundo ele, entende-se por locais públicos, além de praças de lazer, espaços esportivos, parques, estabelecimentos de ensino e imediações, qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.
De acordo com autor da propositura, todo e qualquer cidadão que flagrar pessoas utilizando o instrumento em locais públicos, deverá acionar, imediatamente, as autoridades policiais para as providências cabíveis. “Quando o usuário for menor, deverá ser acionado, primeiramente, o Conselho Tutelar, para posterior encaminhamento às autoridades policiais e notificação aos pais ou responsáveis, cabendo ainda punição por negligência, aos pais dos menores infratores reincidentes”, destaca.
Conforme o Vereador, todos os estabelecimentos que comercializam o produto: fumo, essências, instrumento e demais complementos, ficam obrigados a solicitar documento de identificação civil, que comprove a maioridade do comprador. “Os estabelecimentos deverão ainda afixar placas de aviso em lugar visível, no seu interior, quanto à proibição de venda aos menores de 18 anos. Além disso, os componentes do narguilé, deverão ficar isolados, distante das demais mercadorias, principalmente dos gêneros alimentícios”, frisa Vilson.
Em caso de flagrante do uso do “narguile”, em local público, Menon afirma que será feita a apreensão do instrumento. E o descumprimento da Lei pelos estabelecimentos implicará sucessivamente na aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 e em caso de reincidência a multa será de R$ 2.000,00 e por fim haverá cassação do alvará de funcionamento. “A fiscalização para o cumprimento da Lei será realizada pelos órgãos competentes”.
Para Menon, esta é uma Lei de extrema importância, pois segundo informações constantes no site do Ministério da Saúde, o uso do “narguilé”, que é consumido por mais de 100 milhões de usuários em todo o mundo, é prejudicial à saúde e pode ser a porta de entrada para a dependência do tabaco e de outras drogas, já que, em uma sessão de uma hora de uso do “narguilé”, o usuário inala o equivalente à fumaça de 100 cigarros ou mais. “Além disso, ao compartilhar o narguilé com outros usuários, a pessoa se expõe a hepatite C, tuberculose, herpes e outras doenças bucais”, lembra Vilson.
“De acordo com o Ministério, um dos grandes riscos do narguilé é a intoxicação por monóxido de carbono, mesmo gás tóxico, liberado pelos canos de descarga de automóveis, o que gera a redução da oxigenação do sangue e do cérebro. Os sintomas de intoxicação aguda por monóxido de carbono são inespecíficos e podem variar de fadiga, náuseas, e dores de cabeça à perda da consciência, desmaios, arritmias cardíacas, isquemia miocárdica e morte”, conclui o Vereador afirmando que o projeto não proíbe o uso, apenas restringe, visto que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 300 mil pessoas são adeptas deste hábito maléfico no Brasil.
(Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Irati)