PL que altera a Lei nº 1432/1997 é aprovado por unanimidade de votos
Com o intuito de proteger os direitos dos consumidores e dos empresários, foi aprovado por unanimidade de votos em duas votações, o Projeto de Lei nº 028/2017 de autoria do Vereador Rogério Luís Kuhn, o qual altera a Lei Municipal nº 1432/1997, que estabelece normas para instalação de Feiras no Município. A propositura segue agora para sanção do prefeito.
Com as alterações aprovada, o município somente autorizará a realização de feiras ou promoções de vendas de produtos em caráter transitório, desde que a empresa promotora apresente com antecedência mínima de 15 dias, para análise técnica, os seguintes documentos: laudo de aprovação das instalações específico para o evento fornecido pelo Corpo de Bombeiros, não sendo aceito laudo para as atividades corriqueiras do local onde se realizará o evento; declaração do PROCON atestando ciência sobre a realização da feira; comprovante de pagamento de todas as taxas previstas na legislação municipal, bem como, o Alvará de Funcionamento, o qual terá uma taxa de expedição de 10 URMs.
De acordo com a Lei, os organizadores deverão apresentar ainda cópia do alvará específico para a Feira, de todas as empresas participantes, bem como, do promotor do evento, sendo que o mesmo terá validade de três dias e as empresas que não estiverem listadas após este prazo, somente poderão participar do evento sob aprovação do Setor de Tributação da Prefeitura e mediante o pagamento de multa de 20% sobre o valor original. Também durante a realização do evento, todas as empresas participantes deverão emitir nota fiscal dos produtos comercializados, com todos os elementos que permitam sua perfeita identificação para a devida garantia posterior. O organizador do evento deverá também disponibilizar um telefone, de conhecimento do PROCON de Irati, para reclamações e eventuais trocas de mercadorias. A análise dos casos omissos ficará sob a responsabilidade do Departamento de Tributação da Prefeitura e a Associação Comercial e Empresarial de Irati (ACIAI) ficará encarregada de comunicar à Receita Estadual sobre a realização do evento, para fins de fiscalização.
Para o proponente Rogério Luís Kun, com tais alterações na Lei nº 1432/1997, ficam protegidos os direitos dos consumidores e dos empresários. “Infelizmente, a organização de feiras e afins, sem a devida vigilância e fiscalização, têm exposto a sociedade a produtos e sujeitos que se aproveitam de lacunas na legislação e instalam-se esporadicamente nas cidades comercializando produtos de procedência duvidosa. Portanto, estas alterações trazem mais segurança e transparência para os consumidores e empresários”, frisou Kuhn relatando que muitas feiras itinerárias oferecem os mesmos produtos que são ofertados em nossa cidade sem disponibilizarem garantias e vantagens legais, que os empresários locais são obrigados a cumprir, como: “geração de emprego, contribuição tributária, garantia de troca e a obrigação de responder a todos os órgãos fiscalizadores”.
Rogério afirma que a intenção das alterações é preservar o comércio e assegurar ao consumidor um lugar propício, bem como, garantir direitos básicos como genuinidade dos produtos e possibilidade troca, conforme manual da defesa dos direitos do consumidor. “Um dos objetivos do Legislativo é manter-se ativo e disposto a atualizar as nossas leis a fim de melhorar a sociedade em todos os setores”.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)