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PL prevê que instituições informem sobre atendimentos a crianças e adolescentes por uso de bebidas alcoólicas e drogas

por irt — publicado 15/05/2015 14h29, última modificação 05/10/2018 15h43
PL prevê que instituições informem sobre atendimentos a crianças e adolescentes por uso de bebidas alcoólicas e drogas

Para Lucas, o bjetivo do projeto é regular a comunicação do fato aos órgãos, para que seja realizado um trabalho de prevenção e tratamento dos jovens

      Hoje, no Brasil, é preocupante o fato dos jovens começarem a beber cada vez mais cedo, sem o conhecimento dos familiares. Portanto, com o objetivo de regular a comunicação deste fato para os órgãos competentes, para que seja realizado um amplo trabalho de prevenção e tratamento dos jovens e crianças dependentes, proporcionando medida social de acompanhamento à família, aprovou-se por unanimidade de votos, em ambas as votações, o Projeto de Lei nº 009/2015, de autoria do vereador Rafael Felipe Lucas.

     Com a propositura sancionada pelo executivo, todos os hospitais públicos, privados e instituições congêneres ficarão obrigados a notificarem as ocorrências de uso de bebidas e entorpecentes por crianças e adolescentes. Conforme o autor do projeto, a notificação deverá ser feita ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

     Rafael afirma que a notificação deverá ser encaminhada em até cinco dias úteis contados do atendimento, em que se constate a utilização de bebidas alcoólicas ou entorpecentes, em papel timbrado, fazendo constar: “nome completo da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial e telefone para contato; tipo de bebida alcoólica ou entorpecente utilizado, bem como, a quantidade detectada, quando for possível atestar; rubrica e número de registro no Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo atendimento, bem como, matrícula funcional quando se tratar de instituição congênere e demais informações pertinentes ao estado de saúde geral da criança e do adolescente, o diagnóstico e o procedimento clínico adotado.   

       Segundo o vereador, o processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao médico, técnico e administrativo, diretamente envolvidos no atendimento, sendo de responsabilidade dos hospitais precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservando a identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família.

        “Todos os hospitais que descumprirem a Lei receberão advertência pública e, em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 500,00”, destaca o autor da propositura.

      Lucas frisa que, muitas vezes, este problema está relacionado a fatores genéticos e emocionais, que influenciam no consumo de bebidas alcoólicas e drogas, afirmando ainda que não é raro o problema começar em casa, com a hesitação paterna na hora de permitir ou não o consumo ou com os maus exemplos de alguns pais, que se vangloriam ao beber uma garrafa de whisky durante o final de semana.

       O proponente destaca que a finalidade da propositura não é proibir que os adolescentes bebam ou usem drogas ilícitas, pois essa não é a solução. “É preciso conversar com eles, expor-lhes a preocupação com a saúde e segurança, deixando claro que não há acordo possível quanto ao abuso do álcool e drogas, dentro ou fora de casa. É necessário também proporcionar medida social de acompanhamento, garantindo à família o direito de acompanhar e auxiliar o desenvolvimento das crianças e adolescentes, mostrando-lhes inclusive, que o álcool é uma substância tóxica, responsável também pelo aumento do número de acidentes e atos de violência, muitos deles fatais”, conclui Rafael.

 

(Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Irati)

 

 

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